Decreto Nº 12.667/2026 concede crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 40% para fabricantes de queijos mussarela e prato, dois dos tipos mais consumidos pelo paranaense.
O montante foi destinado em 2025 a 36 municípios paranaenses que possuem áreas alagadas por reservatórios de dez usinas da companhia ou de empreendimentos com participação da Companhia.