A nova lei de gratuidade e desconto de 50% em passagens de ônibus intermunicipais no Paraná começou a valer nesta semana. O benefício é destinado a pessoas com 65 anos ou mais, com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
A iniciativa é garantida pela Lei Estadual nº 22.162/2024, sancionada em novembro de 2024 e regulamentada por decreto publicado na última terça-feira (20). O objetivo é ampliar o acesso ao transporte público rodoviário e promover a inclusão social da população idosa.
Como solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense?
Para acessar o benefício, é necessário emitir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, criada especialmente para regulamentar a gratuidade e o desconto. A emissão já está disponível no site oficial do Governo do Estado:
www.parana.pr.gov.br/lp/carteiradoidoso
A carteira pode ser utilizada em formato digital ou impressa, e tem validade equivalente ao cadastro ativo no CadÚnico. A gestão do sistema é responsabilidade da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi).
Para fazer a solicitação, é preciso:
– Ter 65 anos ou mais;
– Ter renda de até dois salários mínimos;
– Estar com o CadÚnico atualizado.
Como funciona a gratuidade nas viagens?
As empresas de transporte devem reservar:
– 2 assentos gratuitos por ônibus;
– 2 assentos com 50% de desconto, disponíveis até 3 horas antes da viagem.
Caso não haja procura nesse prazo, os assentos podem ser liberados para venda. Em trechos sem linhas convencionais, a gratuidade e o desconto também são válidos nas linhas de leito ou semileito.
As passagens podem ser adquiridas:
– Presencialmente, com apresentação da carteira e documento com foto;
– Online, informando o número da carteira (mas é obrigatório apresentar a carteira e documento no embarque).
Assentos reservados e regras de embarque
Para facilitar o acesso, os quatro primeiros assentos do lado direito dos ônibus devem ser reservados aos idosos beneficiários. O lado esquerdo fica para pessoas com deficiência ou doenças crônicas, além de acompanhantes.
A carteira é pessoal e intransferível e deve ser validada por QR Code ou pelo site oficial. Também é possível agendar viagens de ida e volta simultaneamente, respeitando as regras de emissão.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização será feita pelo DER/PR e pela Receita Estadual do Paraná, que acompanharão o movimento de passageiros com isenção ou desconto. Empresas que negarem o benefício ou dificultarem o embarque estarão sujeitas a sanções.
Já os usuários que fizerem uso indevido do benefício poderão ter a carteira suspensa após investigação.
Campanha de orientação e adaptação
O Governo do Paraná vai lançar uma campanha de orientação nos terminais rodoviários e municípios. O objetivo é informar sobre o uso correto da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense e garantir que os idosos exerçam plenamente esse direito ao transporte.
Informações da AEN
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