O vereador eleito Kenny do Cartório pagou a fiança e deve sair da cadeia nesta segunda-feira (23/12). A defesa do político informou o pagamento de R$ 21.180,00 e está na expectativa da expedição do Alvará de Soltura.
Kenny dirigia o carro que atropelou e matou José Maceno de Almeida, de 82 anos, conhecido como Jeca. O atropelamento aconteceu no sábado (21/12), às 18h30, na Avenida Rubens Siqueira Ribas, no Jordão, em Guarapuava.
O vereador eleito foi preso em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo qualificado pelo fato dele estar alcoolizado, por afastar-se de local de local de acidente para fugir de responsabilidade cível e penal e por omitir socorro à vítima. Ele estava bêbado, com carteira suspensa.
Mas a Justiça já deu liberdade à Kenny mediante pagamento de fiança. Assim que pagar 15 salários mínimos de fiança o político estará na rua.
Segundo a juíza de plantão que despachou sobre o caso, não cabe a ela converter a prisão em flagrante em preventiva. Como o delegado de Polícia Civil não pediu a prisão preventiva de Kenny, cabe a ela arbitrar a fiança e conceder a liberdade ao preso.
O Ministério Público do Paraná também foi contra a prisão preventiva de Kenny, conforme despacho da manhã de domingo (22/12).
Ficha
Segundo a decisão judicial, Kenny é tecnicamente primário, pois não tem condenações. Contudo,tem três registros criminais. Um crime de trânsito de 2011, um caso de porte de arma, arquivado em 2023, ambos sem condenação. Outro caso tramita na 1ª Vara Criminal, com condenação de 2 anos, 7 meses e 24 dias de detenção em nome do autuado Kenny Rogers Gonçalves Anacleto, além de multa, por lesão corporal e disparo de arma de fogo. Em razão de recurso interposto pela defesa, o julgamento não transitou em julgado.
Nesta segunda, às 14h15, Kenny passará por audiência de custódia, que analisa a regularidade da prisão. Se ainda estiver preso até esse horário, deve sair da audiência já liberdade.
Além da pagar fiança, tem outras obrigações que terão que ser cumpridas por ele. São elas:
- a) Comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar as suas atividades (I), com a apresentação de comprovante de endereço atualizado;
- b) Proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 08 (oito) dias, sem prévia autorização judicial;
- c) Proibição de acesso ou frequência a bares, boates, casas e festas noturnas e congêneres, durante o período de tramitação do processo, especialmente para evitar a repetição do comportamento delituoso;
- d) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, devendo permanecer em seu lar no período compreendido entre as 20 horas às 06 horas nos dias úteis, e em período integral nos feriados e finais de semana, notadamente para evitar reiteração delitiva, levando-se em conta ainda que o autuado tem residência e trabalho fixos;
- e) Suspensão do direito de dirigir veículo automotor enquanto durar a instrução criminal, nos termos do art. 294 do CTB.
A defesa do político disse que não vai se manifestar. No interrogatório do flagrante, Kenny ficou em silêncio.
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