Usar o banheiro e jogar o papel higiênico no vaso não parece um grande problema. Mas não é bem assim. Qualquer resíduo sólido que vai parar na rede coletora de esgoto pode causar transtornos. Obstruções da tubulação interna do imóvel e da rede coletora, sobrecarga do sistema, extravasamentos de esgoto na residência e nas vias públicas são alguns deles. No Paraná, a Sanepar coleta esgoto de mais de 80% da população e trata 100% desse volume.
“A operação desse sistema é muito complexa. Em linhas gerais, o esgoto que sai de cada imóvel segue pelas tubulações (redes, coletores, emissários, estações elevatórias) até chegar nas estações de tratamento. Ali, passa por processos biológicos e físico/químicos avançados de tratamento e, somente após depurado, conforme exigências definidas nas legislações ambientais, é lançado nos rios. Da ligação do imóvel à disposição final dos efluentes, o processo contínuo de operação e manutenção é realizado pela Sanepar. É um longo percurso”, explica o agente técnico da Gerência do Processo Esgoto, Alessandro Gian Perini.
É esse sistema complexo que fica prejudicado quando um vaso sanitário, uma pia de cozinha, um ralo de banheiro são usados como lixeiras. O despejo de gordura, de resíduos sólidos e de água da chuva nas redes coletoras é a principal causa de obstrução, sobrecarga e extravasamento de esgoto. “Um único litro de óleo de cozinha jogado na rede contamina milhares de litros de água e afeta o processo de tratamento na ETE, matando as bactérias que fazem parte desse trabalho. O lançamento de água da chuva na rede coletora também pode ocasionar refluxo de esgoto para dentro do imóvel, extravasamento nas ruas, nos poços de visita – fechados com as tampas de ferro, causando inclusive alagamentos. Além disso, o descarte da água da chuva na rede de coleta e o lançamento do esgoto na galeria pluvial são crimes ambientais, passíveis de autuação pela Vigilância Sanitária e de multa”, informa Perini.
O despejo de gordura, de resíduos sólidos e de água da chuva nas redes coletoras é a principal causa de obstrução, sobrecarga e extravasamento de esgoto. “Um único litro de óleo de cozinha jogado na rede contamina milhares de litros de água e afeta o processo de tratamento na estação de tratamento de esgoto, matando as bactérias que fazem parte desse trabalho. O lançamento de água da chuva na rede coletora também pode ocasionar refluxo de esgoto para dentro do imóvel, extravasamento nas ruas, nos poços de visita – fechados com as tampas de ferro, causando inclusive alagamentos. Além disso, o descarte da água da chuva na rede de coleta e o lançamento do esgoto na galeria pluvial são crimes ambientais, passíveis de autuação pela Vigilância Sanitária e de multa”, informa o agente técnico da Gerência do Processo Esgoto, Alessandro Gian Perini.
REGULARIZAR PARA NÃO MULTAR – Nos imóveis com caixa de gordura inexistente ou ineficiente, despejo de esgoto em fossa séptica quando o imóvel tem acesso à rede coletora e lançamento de água da chuva na rede de esgoto, é obrigatória a regularização das ligações internas de acordo com a lei, inclusive passível de aplicação de sanções.
Quando da vistoria no imóvel, uma equipe da Sanepar analisa e testa todas as instalações internas e, detectando qualquer irregularidade, notifica o cliente para que resolva a situação dentro de um prazo determinado, geralmente de 60 dias. Em muitos casos, as irregularidades não são do conhecimento do morador. Após esse prazo, a equipe retorna ao imóvel para verificar se a correção foi feita. Não tendo sido feita, o morador recebe multa e novo prazo para a regularização.
Todas as orientações e informações que o cliente precisa também estão disponíveis no site da Sanepar.
Afinal, o que pode e o que não pode ir para a rede coletora de esgoto?
PODE
– Água do banho e da descarga;
– Água de lavatórios (pia de cozinha e de churrasqueira, banheiro, tanque e área de serviço);
– Ralos de escoamento de banheiros, cozinha, área de serviço e churrasqueira;
– Água de máquinas de lavar louças e roupas;
– Água utilizada por quaisquer outros equipamentos geradores de esgoto doméstico.
NÃO PODE
– Papel higiênico e papéis em geral;
– Fio dental;
– Cabelo;
– Água da chuva;
– Absorventes e fraldas;
– Preservativo;
– Plásticos, panos e embalagens;
– Óleo usado;
– Cigarro;
– Entulho.
Fonte: com informações da Sanepar
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