Pagamento de advogados dativos recebe reajuste de 15% no Paraná

Profissionais são nomeados pelo Estado para atuar em processos de pessoas sem condição de pagar advogado particular.

Reajuste começa a valer em 2025. Foto: Freepik.

07/11/2024 às 16:00

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Foi reajustada em 15% a tabela de pagamentos da advocacia dativa no Estado do Paraná. Essa modalidade é acionada quando um advogado é nomeado pelo Poder Judiciário para defender quem não tem condições de pagar pelas custas do processo e não há a atuação da Defensoria Pública. A medida atende a um pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) e foi determinada pelo Governador Ratinho Júnior nesta quarta-feira (06/110.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) foram as responsáveis pelos cálculos dos novos valores e apresentarão a proposta oficialmente para a OAB-PR. Os valores da tabela não recebem correção do valor desde 2016. Os novos valores passarão a valer a partir de 2025.

A tabela dos dativos funciona a partir de valores mínimos e máximos estabelecidos para cada procedimento que requer um advogado. Vão desde peticionamentos e acompanhamento em audiências até a defesa integral, que atualmente tem teto máximo de R$ 5 mil em um processo que tramita no Tribunal do Júri, por exemplo.

Pela legislação, os advogados dativos são nomeados em juízo a partir de uma lista da OAB, garantindo o acesso à justiça à população vulnerável. Eles podem atuar em processos de natureza civil, criminal ou infância e juventude para defender a parte desprovida de recursos. Esse serviço tem os honorários pagos pelo Estado, com pagamentos realizados todos os meses.

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