Paraná tem mais de 1,9 milhão de eleitores idosos

Esse número revela um crescimento de cerca de 10% em comparação ao pleito de 2022, quando eram 760.528 pessoas nessa faixa etária.

Foto: TRE-PR

17/09/2024 às 19:00 - Atualizado em 17/09/2024 às 19:02

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No Paraná, há 1.972.059eleitoras e eleitores idosos (com mais de 60 anos) aptos a votar nas Eleições Municipais de 2024, segundo estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre eles, 839.256 (42,5%) têm mais de 70 anos, idade a partir da qual o voto se torna facultativo. Esse número revela um crescimento de cerca de 10% em comparação ao pleito de 2022, quando eram 760.528 pessoas nessa faixa etária.

“Todo voto importa”
Para facilitar o alistamento, a transferência e a votação de pessoas idosas, com mobilidade reduzida ou hospitalizadas, habitantes de comunidades quilombolas, caiçaras e indígenas, o TRE-PR conta com o programa “Cidadania Plena – Todo Voto Importa”.

Como parte da iniciativa, são realizados mutirões de atendimento ao eleitorado, bem como instaladas Seções Eleitorais em hospitais e instituições de longa permanência no dia do pleito, que irão atender residentes, pacientes e profissionais que atuam nesses lugares.

Centenários
Em abril deste ano, a 132ª Zona Eleitoral (ZE) de São João do Ivaí atendeu o senhor Antônio André Ribeiro Filho, conhecido como “Seu Tunico”, que tem 101 anos de idade. Ele procurou os serviços do Cartório para coletar a biometria e refazer o Título de Eleitor para exercer o direito ao voto nas Eleições 2024.

Outro exemplo de cidadania foi registrado em setembro do ano passado, quando a eleitora indígena Arvelina, que à época tinha 105 anos, compareceu ao Cartório da 45ª ZE de Laranjeiras do Sul para tirar o Título Eleitoral pela primeira vez. Ela é da etnia Kaingang e vive na Reserva Rio das Cobras, no centro-sul paranaense.

Voto facultativo
No Brasil, a partir dos 70 anos de idade, o voto se torna facultativo, mas não deixa de ser um direito. Por conta disso, para as pessoas idosas, a ausência às urnas (mesmo sem justificar) não implica nenhum tipo de penalização.

Isso ocorre ainda que a eleitora ou eleitor com mais de 70 anos passe três eleições consecutivas sem votar (cada turno conta como uma eleição). Nesse caso, o Título também não será cancelado, diferente do que acontece com aqueles que ainda têm a obrigação de comparecer ao pleito.

A única situação em que o Título de Eleitor de alguém acima de 70 anos será cancelado é caso ocorra uma revisão do eleitorado e a pessoa não compareça. No Paraná, a última vez que esse procedimento aconteceu foi entre 2009 e 2019.

Fonte: TRE-PR

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