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Policiais envolvidos no atropelamento que matou um homem, em Guarapuava, seguem trabalhando

Corporação afirmou que eles passaram por avaliação psicológica e seguem atuando.

Imagem mostra vítima no momento do atropelamento , no bairro Conradinho, em Guarapuava, no dia 30 de abril de 2024. Imagem: reprodução.

30/07/2024 às 10:41 - Atualizado em 30/07/2024 às 10:41

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Os policiais militares que atropelaram e causaram a morte de um homem em Guarapuava continuam trabalhando normalmente. Ambos estão lotados na 10ª Companhia Independente da PM, com sede em Laranjeiras do Sul. 

Em junho, um Inquérito Policial Militar (IPM) concluiu que há indícios de crime militar na conduta dos policiais soldado Ariel Machado de Moraes e o cabo Hildebrante Pereira Paiva Junior. Um deles foi indiciado por homicídio (veja mais no final).

O atropelamento ocorreu no dia 30 de abril de 2024, na Avenida Antônio Losso, bairro Conradinho, em Guarapuava. Imagens mostram que a viatura da Pm atropela Alcione Antônio Rosa, de 40 anos. Antes, carros passam e desviam a vítima que caminhava sobre a via. 

Em nota o 4º Comando Regional da Polícia Militar afirmou que “os Policiais Militares envolvidos passaram por avaliação psicológica e permanecem no desempenho de suas atividades junto a 10ª Companhia Independente”. Ainda segundo a nota, o afastamento pode ocorrer “mediante provocação fundamentada, ou instauração do devido processo exclusório por parte do Exmo.Sr. Comandante Geral da PMPR”.

A nota também afirma que os dois policiais podem ser afastados “após a decisão judicial”. 

O Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) que atua junto à Auditoria Militar de Curitiba acompanha o processo. Atualmente, segundo a instituição, o caso está em análise. Cabe ao MPPR analisar e decidir se os policiais devem ser denunciados à Justiça. 

O IPM indiciou o Cabo Hildebrandt Pereira Paiva Junior por Falsidade Ideológica, Fraude Processual e Denunciação Caluniosa. Ele era o passageiro na viatura. 

O soldado Ariel Machado de Moraes, que dirigia, foi indiciado por Homicídio Qualificado, Falsidade Ideológica, Fraude Processual e Denunciação Caluniosa.

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