Quatro em cada cinco veículos paranaenses estão com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 quitado. Mais de 3,6 milhões de proprietários pagaram o imposto deste ano integralmente até o último dia 2 de setembro — o que representa um total de 77,9% da frota tributada, que é de 4,7 milhões de unidades.
Segundo dados da Receita Estadual do Paraná, isso corresponde a R$ 5 bilhões recolhidos. Além desse montante, outros R$ 175,7 milhões foram recolhidos de pagamentos parciais, ou seja, de motoristas que ainda têm parcelas pendentes do tributo. As últimas cotas do imposto venceram em maio.
O total lançado em IPVA no Paraná neste exercício foi de R$ 6,42 bilhões. Isso significa que, entre quitações e pagamentos parciais, 80,64% desse valor já foi recolhido pela Receita até o momento.
DÉBITOS E PENDÊNCIAS – Na mesma medida, os dados da Receita apontam que ainda há um total de R$ 1,25 bilhão pendentes no IPVA 2024 em todo o Estado. Isso inclui desde quem não pagou nenhuma parcela do imposto quanto proprietários que ainda possuem cotas em aberto.
A não quitação do IPVA impede a emissão do Certificado de Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento obrigatório para a circulação de automóveis, motocicletas, ônibus, caminhões e demais categorias automotoras. Transitar sem o CRLV resulta em multa aplicada pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização das pendências.
Além disso, o não pagamento também impede a transferência de propriedade do veículo e dificulta a obtenção da Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual. Caso a inadimplência persista, o débito do veículo pode ser inscrito na Dívida Ativa do Estado, e o nome do proprietário incluído no Cadin Estadual, gerando restrições de acesso a empréstimos, impossibilidade de aproveitar créditos do programa Nota Paraná e limitações ao exercício de cargos públicos.
Em caso de atraso no pagamento, a multa cobrada é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
São tributados veículos fabricados nos últimos 20 anos — no caso de motocicletas com até 125 cilindradas, a idade limite para a tributação é de 10 anos. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.
Fonte: AEN-PR
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