O programa Parceiro da Escola tem uma semana decisiva nas quatro escolas de Guarapuava onde o Governo do Estado pretende implementar o novo modelo de gestão. Equipes da Secretaria de Estado da Educação (Seed) farão reuniões nas para defender o programa e na sexta-feira (06/11) uma votação será realizada para que parte da comunidade escolar decida se quer ou não o modelo. Votam pais ou responsáveis legais e alunos com mais de 18 anos.
A agenda de reuniões nas escolas é a seguinte:
26/11 19h – Colégio Francisco Carneiro Martins
27/11 19h – Colégio Cristo Rei
28/11 08h – Colégio Antônio Tupy Pinheiro
28/11 13h – Colégio Liane Marta da Costa
As reuniões são promovidas pela Secretaria com o objetivo de esclarecer dúvidas dos pais e alunos e defender a aprovação da proposta da gestão Ratinho Júnior.
Pelo Parceiro da Escola o Governo Ratinho pretende passar para uma empresa privada a administração da escola. Tarefas como providenciar a merenda, limpar o prédio e fazer pequenos reparos serão obrigação da empresa privada e não mais do diretor.
Outra atribuição será contratar funcionários e professores temporários. Ou seja, os que atualmente são contratados via Processo Seletivo Simplificado (PSS) serão selecionados e contratados como CLT pela empresa.
Mesmo contratando professores, o Governo argumenta que não haverá interferência no andamento pedagógico da escola. O argumento é contestado por parte da comunidade escolar.
As controvérsias do projeto foram para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), que pediu a suspensão do edital de contratação do programa até que o governo esclareça alguns pontos. Por exemplo, até que demonstre que de fato haverá uso mais eficaz de recursos públicos.
Escolha
Na Justiça Estadual corre um processo sobre a consulta à comunidade. Movido pela APP Sindicato, o processo questiona o decreto que estipulou regras para a consulta. Ficaram de fora alunos que têm entre 16 e 18 anos, que podem votar nas eleições gerais mas terão que ser representados pelos pais. Outro questionamento é sobre o quórum de no mínimo 50%. Caso não atinja o mínimo de votantes, não ocorre o escrutínio e a consulta é invalidada.
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