Após cobrança do Tribunal de Contas, Prefeitura de Guarapuava diminui gastos com folha de pagamento

Município saiu da zona de alerta e atualmente gasta metade da receita com despesas com pessoal.

Atualmente prefeitura está cumprindo parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foto: Assesssoria PMG.

06/12/2024 às 10:51

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A Prefeitura de Guarapuava reduziu suas despesas com pessoal abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) entre 2023 e 2024 após a intervenção do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR).

O dado mais atual disponível no site do TCE-PR, referente a outubro de 2024, mostra que a Prefeitura gasta 50,27% da receita corrente líquida com pessoal. Em 2023 o índice era de 52,70%.

O município estava utilizando mais do que 95% do total permitido para esse tipo de gasto pela LRF – que corresponde a 60% de sua Receita Corrente Líquida (RCL), sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo – quando foram alertados sobre o problema pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) da Corte.

Quando assumiu o mandato, Celso Góes (Cidadania) herdou um gasto com pessoal na casa de 48,28% da receita corrente. O percentual chegou a baixar no final do primeiro ano de mandato (47,70%), mas cresceu em 2022 e 2023.

Comissionados

Um dos incrementos nesta despesa ocorreu com comissionados. Em abril deste ano, a reportagem do CulturaNews mostrou que 6% do gasto com folha eram consumidos para pagar comissionados.

Consequências

Conforme o artigo 22 da LRF, quando as despesas com pessoal de um ente público ultrapassam o limite prudencial de 95% do total permitido, o órgão fica sujeito a uma série de restrições, tais como a impossibilidade de conceder aumento de remuneração para seus servidores; de criar novos cargos ou funções públicas; de aumentar despesas por meio de alterações de estrutura de carreira; de contratar horas extras; e de prover cargos públicos e contratar pessoal, a não ser para repor servidores aposentados ou falecidos nas áreas de educação, saúde e segurança.

Em caso de extrapolação desses gastos durante mais de dois quadrimestres seguidos, o ente público é impedido de receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e contratar operações de crédito, a não ser para refinanciar dívida mobiliária e reduzir despesas com pessoal.

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