Bia Neves faz acordo e não será julgada em caso de homicídio no trânsito envolvendo Kenny do Cartório

A vereadora passava pelo local do crime e Kenny, que dirigia carro que matou idoso atropelado, embarcou na caminhonete dela. 

Vereadora Bia Neves (PV). Foto: Assessoria Câmara de Guarapuava.

03/06/2025 às 09:43

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O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) propôs uma transação penal para a vereadora Bia Neves (PV), investigada por favorecimento pessoal. O crime, previsto no Art. 348 do Código Penal, se refere à suspeita de que Neves auxiliou Kenny do Cartório, o motorista denunciado por homicídio culposo e fuga do local, a escapar da ação da autoridade pública no atropelamento que matou um idoso, em dezembro de 2024. 

Kenny do Cartório, foi denunciado por dirigir embriagado, com a CNH suspensa/cassada, e por ter fugido após atropelar e matar José Maceno de Almeida. O acordo de Bia com o MP ocorre no mesmo processo, já que os casos são relacionados. 

Considerando que o delito de favorecimento pessoal imputado a Bia Neves possui pena de detenção de um a seis meses, e que a investigada não registra antecedentes criminais, o MP-PR propôs a aplicação da transação penal. Este instrumento permite que o autor de crimes de menor potencial ofensivo evite o processo judicial em troca do cumprimento de certas condições.

A proposta de transação penal para Bia Neves inclui o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como prestação pecuniária em favor da filha da vítima. 

A proposta foi aceita pela vereadora e homologada pela Justiça. Portanto, Bia Neves não será julgada, já que o encaminhamento dado extingue o processo em relação a ela. 

A defesa da vereadora encaminhou uma nota:

NOTA À IMPRENSA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ PROPÔS TRANSAÇÃO PENAL À BEATRIZ APARECIDA NEVES, A QUAL FOI ACEITA E POSTERIORMENTE HOMOLOGADA PELA JUÍZA DE DIREITO.

O ACEITE DA PROPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO IMPLICA EM ASSUNÇÃO DE CULPA.
COM A DECISÃO HOMOLOGATÓRIA, O PROCESSO FOI EXTINTO EM RELAÇÃO A BEATRIZ APARECIDA NEVES E TERÁ SEGUIMENTO APENAS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS.

RESSALTA-SE QUE BEATRIZ APARECIDA NEVES CONFIA NA JUSTIÇA BRASILEIRA E, CONFORME TRAZIDO PELO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO CONCORREU PARA O FATO QUE SERÁ APURADO E JULGADO NO PRESENTE CASO.

GUARAPUAVA, 02 DE JUNHO DE 2025.

EDUARDO W. PASETTI

 

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