O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) propôs uma transação penal para a vereadora Bia Neves (PV), investigada por favorecimento pessoal. O crime, previsto no Art. 348 do Código Penal, se refere à suspeita de que Neves auxiliou Kenny do Cartório, o motorista denunciado por homicídio culposo e fuga do local, a escapar da ação da autoridade pública no atropelamento que matou um idoso, em dezembro de 2024.
Kenny do Cartório, foi denunciado por dirigir embriagado, com a CNH suspensa/cassada, e por ter fugido após atropelar e matar José Maceno de Almeida. O acordo de Bia com o MP ocorre no mesmo processo, já que os casos são relacionados.
Considerando que o delito de favorecimento pessoal imputado a Bia Neves possui pena de detenção de um a seis meses, e que a investigada não registra antecedentes criminais, o MP-PR propôs a aplicação da transação penal. Este instrumento permite que o autor de crimes de menor potencial ofensivo evite o processo judicial em troca do cumprimento de certas condições.
A proposta de transação penal para Bia Neves inclui o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como prestação pecuniária em favor da filha da vítima.
A proposta foi aceita pela vereadora e homologada pela Justiça. Portanto, Bia Neves não será julgada, já que o encaminhamento dado extingue o processo em relação a ela.
A defesa da vereadora encaminhou uma nota:
NOTA À IMPRENSA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ PROPÔS TRANSAÇÃO PENAL À BEATRIZ APARECIDA NEVES, A QUAL FOI ACEITA E POSTERIORMENTE HOMOLOGADA PELA JUÍZA DE DIREITO.
O ACEITE DA PROPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO IMPLICA EM ASSUNÇÃO DE CULPA.
COM A DECISÃO HOMOLOGATÓRIA, O PROCESSO FOI EXTINTO EM RELAÇÃO A BEATRIZ APARECIDA NEVES E TERÁ SEGUIMENTO APENAS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS.RESSALTA-SE QUE BEATRIZ APARECIDA NEVES CONFIA NA JUSTIÇA BRASILEIRA E, CONFORME TRAZIDO PELO PRÓPRIO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO CONCORREU PARA O FATO QUE SERÁ APURADO E JULGADO NO PRESENTE CASO.
GUARAPUAVA, 02 DE JUNHO DE 2025.
EDUARDO W. PASETTI
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