O prefeito Denilson Baitala (PL) assinou o Decreto nº 13.217, que regulamenta a doação de projetos de infraestrutura para o município. A medida institui o Banco Municipal de Projetos e permite que empresas privadas e pessoas físicas doem estudos preliminares, anteprojetos e projetos executivos de forma gratuita.
De acordo com o texto do decreto, ao receber projetos doados, a Administração Pública economiza recursos que seriam gastos em contratações de consultorias técnicas, podendo direcionar esses valores diretamente para a execução das obras.
Em nota, a Secretaria de Planejamento do município ressaltou que “não havia uma normativa específica sobre o tema, o que frequentemente gerava impasses quanto à legalidade e aos procedimentos para a aceitação desses projetos”.
Na mesma nota, a pasta argumenta que “em muitos casos, o município não dispõe de condições técnicas imediatas ou de orçamento suficiente para a elaboração de projetos de maior complexidade ou custo elevado”.
Também é enfatizado, na nota, que a doação não gera “qualquer obrigação automática de execução por parte da Prefeitura”.
Transparência e Compliance
Para garantir a lisura do processo e evitar conflitos de interesse, o decreto estabelece regras. A principal delas é o impedimento de licitar. Quem doar um projeto (seja pessoa física ou empresa do grupo econômico) fica terminantemente impedido de participar da licitação para a execução daquela obra específica.
A doação deve ser uma “liberalidade pura e simples”, ou seja, não gera privilégios, pagamentos ou promessas de contratações futuras.
Ao doar, o autor transfere os direitos de uso ao Município, que poderá adaptar ou atualizar os projetos conforme a necessidade pública.
Avaliação
Após a doação, o projeto será analisado por uma equipe técnica avaliará se a proposta está em conformidade com o Plano Diretor e com as normas da ABNT.
Uma vez aprovado, o projeto passa a integrar o Banco Municipal de Projetos, ficando disponível para que a Prefeitura busque recursos — sejam eles próprios, estaduais ou federais — para tirar a obra do papel.
O decreto também traz uma oportunidade para regularizar situações passadas. Projetos que já haviam sido entregues à prefeitura antes da nova lei podem ser formalmente incorporados ao Banco de Projetos, desde que passem pela análise técnica e o doador assine o termo de cessão de direitos.
NOTA OFICIAL – Decreto regulamenta recebimento de projetos de infraestrutura urbana em doação
A Prefeitura de Guarapuava publicou decreto que regulamenta, de forma clara e transparente, o recebimento de projetos de infraestrutura urbana em doação ao município. Até então, não havia uma normativa específica sobre o tema, o que frequentemente gerava impasses quanto à legalidade e aos procedimentos para a aceitação desses projetos.
Com o decreto, passa a existir um regramento oficial que permite que empresas, pessoas físicas ou grupos interessados possam contratar, por conta própria, a elaboração de projetos de infraestrutura urbana e, posteriormente, doá-los ao município, sem que isso gere qualquer obrigação automática de execução por parte da Prefeitura.
A medida foi instituída considerando que, em muitos casos, o município não dispõe de condições técnicas imediatas ou de orçamento suficiente para a elaboração de projetos de maior complexidade ou custo elevado. Dessa forma, a regulamentação amplia as possibilidades de planejamento e organização, sem comprometer a responsabilidade fiscal.
Todos os projetos recebidos em doação passam, obrigatoriamente, por análise técnica da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que avalia a compatibilidade com o Plano Diretor, a legalidade, a viabilidade técnica e a possibilidade de vinculação ao Plano Plurianual (PPA). Após essa análise, os projetos ainda dependem de aprovação do prefeito ou do gabinete da Secretaria Executiva.
Uma vez validados, os projetos passam a integrar o banco de projetos do município, ficando sob a guarda da Secretaria de Planejamento e Urbanismo. Caso haja interesse e disponibilidade orçamentária, eles poderão ser executados de forma imediata. Caso contrário, poderão ser utilizados futuramente para captação de recursos junto a outras esferas de governo.
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