A lei municipal 3802/2024, que proíbe carros de som de circularem no Centro de Guarapuava, já está em vigor desde 19 de janeiro de 2025. Quem desrespeitar a legislação e realizar serviços de publicidade em veículos de som pode pagar multa e ter o Alvará cassado.
A lei “proíbe o tráfego de veículos de publicidade sonora na região central do município de Guarapuava , compreendida entre a Avenida Moacir Julho Silvestri e rua 17 de Julho, e entre a rua Quintino Bocaiuva e Avenida Manoel Ribas”.
A multa aplicada é de 50 UFM na primeira autuação, 100 UFM (Unidade Fiscal Municipal) na segunda e se o infrator for flagrado pela terceira vez pode ter o Alvará Suspenso por 180 dias. Por fim, em caso de nova autuação, a lei prevê que o Alvará seja cassado definitivamente.
Uma Unidade Fiscal Municipal equivale a R$ 80,87 (valor 2025).
O vereador Pedro Moraes (MDB) foi o autor da proposta que passou pelas votações e foi aprovado pela Câmara. Posteriormente a lei foi sancionada pelo Prefeito Celso Góes (Cidadania), no dia 19 de dezembro de 2024.
A lei não propõem nenhuma medida alternativa ou condicoinante, apenas proíbe a circulação deste tipo de carro de serviço no centro da cidade.
Fiscalização
A Prefeitura de Guarapuava afirmou, via assessoria de imprensa, que está fiscalizando com base na nova legislação. Contudo, até o momento, nenhuma infração foi registrada.
Denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 e online pelo sistema https://guarapuava.atende.net/.
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