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Justiça Eleitoral determina retirada de falsa pesquisa divulgada nas redes sociais envolvendo candidata, em Guarapuava

A decisão comprovou a prática de fake news. Foi fixada multa a ser paga pela responsável pela publicação, no valor mínimo de R$ 53.205,00, a partir do trânsito em julgado da sentença.

Foto: MPPR

28/08/2024 às 17:50 - Atualizado em 28/08/2024 às 17:53

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Uma decisão da Justiça Eleitoral, divulgada na tarde desta quarta-feira (28) pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), determinou a retirada de uma falsa pesquisa eleitoral, sem registro, divulgada nas redes sociais da coordenadora de gabinete de uma candidata a vice-prefeitura, que não teve o nome divulgado. De acordo com o MPPR, a decisão atende uma representação eleitoral feita pelo Ministério Público.

A decisão, publicada ontem (27), acolheu o pedido da Promotoria de Justiça da 43ª Zona Eleitoral de Guarapuava, que comprovou a prática de fake news. Foi fixada multa a ser paga pela responsável pela publicação, no valor mínimo de R$ 53.205,00, a partir do trânsito em julgado da sentença.

A mulher denunciada teria publicado em seu perfil no Instagram suposta pesquisa eleitoral realizada por empresa denominada Instituto Gerar, com respostas à pergunta: “Qual seria o candidato a vice-prefeito mais preparado para administrar Guarapuava?” A suposta pesquisa mostrava a candidata a vice-prefeita para quem ela trabalha à frente na avaliação.

A investigação do MPPR demonstrou, entretanto, que a pesquisa não foi registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral, tampouco foram encontradas informações que comprovem a existência do Instituto, muito menos que seja uma entidade especializada em pesquisas eleitorais.

Ao representar contra a irregularidade, o Ministério Público apontou que a publicação, “além de ser uma falsa pesquisa eleitoral, não deixa de ser uma propaganda eleitoral modificada, com mensagem fake news, no intuito de convencer e iludir o eleitor”.

Da Redação, com informações do MPPR

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