A Lei 3928/2025, sancionada pelo prefeito Denilson Baitala (PL), autoriza o município a aceitar a doação de uma área de 119 mil m² destinada à construção de um Centro de Eventos. O terreno foi doado pelo Núcleo de Produtores de Bezerros de Corte de Guarapuava.
O futuro Centro de Eventos abrigará feiras, exposições, seminários, rodeios e shows. Para construção, o prefeito Baitala já informou publicamente que o Governo do Estado se comprometeu a enviar recursos.
A lei determina que o município de Guarapuava deverá iniciar as obras de construção em um prazo máximo de 24 meses. O terreno e as futuras construções deverão ser usados exclusivamente para a finalidade pública, especialmente agropecuária, por um período mínimo de 45 anos.
Caso a prefeitura não cumpra qualquer um desses encargos, uma cláusula de reversão no contrato de doação garante que o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio do doador, sem que o município tenha direito a qualquer ressarcimento pelas benfeitorias realizadas.
O projeto de lei também prevê a isenção de impostos municipais, como o ITBI e o IPTU, e estabelece que as despesas com a documentação da doação serão de responsabilidade do município.
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