O vereador Pedro Moraes (MDB) afirmou, em nota (íntegra no final), que a lei que proíbe carros de som no Centro de Guarapuava se sobrepõe ao Código de Posturas do Município. Segundo ele, leis gerais, como o Código, podem ser alteradas por normais especiais. Outro argumento do parlamentar é a premissa da anterioridade, pela qual uma nova lei revoga a anterior.
“Embora a prática de publicidade de carros de som esteja prevista no Código de Posturas do Município de Guarapuava, parte-se do princípio jurídico-legislativo de que leis especiais revogam leis gerais e leis posteriores anulam leis anteriores. Nesse sentido, a Lei 3802/2024 se sobrepõe ao Código de Posturas.”, afirmou, em nota.
Neste sentido, o trecho do Código de Posturas que trata do serviço de carros de som (art.196), está revogado a partir da sanção da nova lei mais específica sobre o tema.
Código
O Código de Posturas de Guarapuava, conjunto de leis com regras e normas de convívio social no município, autoriza no Artigo 196 o serviço de publicidade com carro de som em Guarapuava.
Serviço de propaganda volante, segundo o Código, pode ser realizado das 9 às 19 horas e o volume máximo emitido é de 70 db. O carro deve solicitar e obter licença para fazer o serviço e não há, na norma, nenhuma restrição de local para realizar o serviço.
A fiscalização está a cargo das secretarias de Meio Ambiente e de Trânsito e Transportes. A multa prevista é de 15 UFM (Unidade Fiscal Municipal).
Leia a nota na íntegra
Nota – Lei dos Carros de Som
Guarapuava, 29 de janeiro de 2025
O Projeto de Lei 114/2024, que foi aprovado e sancionado como Lei 3802/2024, foi proposto em parceria com o ex-vereador Dognei. O objetivo é garantir o bem-estar comum da população que transita, trabalha ou vive na região central, que possui uma significativa concentração de atividades comerciais e de negócios, bem comum um fluxo intenso de veículos e pedestres.
A proibição de carros de som no quadrante delimitado pela Lei, entre a Avenida Moacir Júlio Silvestri, Rua 17 de Julho, Avenida Manoel Ribas e Rua Quintino Bocaiúva, visa minimizar a poluição sonora e mitigar problemas de tráfego, uma vez que os veículos utilizados em publicidade volante circulam em baixa velocidade, gerando congestionamentos.
Embora a prática de publicidade de carros de som esteja prevista no Código de Posturas do Município de Guarapuava, parte-se do princípio jurídico-legislativo de que leis especiais revogam leis gerais e leis posteriores anulam leis anteriores. Nesse sentido, a Lei 3802/2024 se sobrepõe ao Código de Posturas.
Por fim, coloco meu gabinete parlamentar à disposição para eventuais ajustes na legislação, a fim de assegurar a eficácia e a tecnicidade da medida adotada.
Pedro Moraes Vereador e Presidente do Poder Legislativo
Junte-se ao nosso grupo no WhatsApp e receba em primeira mão as notícias, atualizações e destaques do CulturaNews. Fique sempre por dentro das últimas notícias!
Não perca nada do que está acontecendo!



