A defesa da Associação Hospital Popular de Guarapuava afirma que o acordo homologado pela Justiça para encerrar uma disputa judicial de mais de duas décadas não representa qualquer apropriação de patrimônio público. Segundo os advogados da entidade, Antônio Cezar Ribas Pacheco e Lisangela Ribas Magatão, o imóvel onde funciona a sede da Polícia Federal sempre pertenceu à associação, pois foi comprado pela Associação, e o município foi condenado judicialmente por não indenizar a desapropriação realizada em 2000. (veja a entrevista em vídeo).
Em entrevista à Rádio Cultura, os advogados sustentam que “ninguém está se apropriando de coisa pública” e que o acordo apenas reconhece uma situação definida pela Justiça: o direito da associação sobre o imóvel diante da falta de pagamento da indenização decorrente da desapropriação, há 26 anos.
Processo
A controvérsia envolve o antigo prédio do Hospital Popular, desativado na década de 1990. Em 2000, a Prefeitura de Guarapuava desapropriou o imóvel, promoveu reformas e cedeu o espaço para instalação da Delegacia da Polícia Federal.
Dois anos depois, a Associação Hospital Popular ajuizou ação alegando que nunca recebeu a indenização pela desapropriação. Após anos de tramitação, a Justiça reconheceu o direito da entidade e condenou o município ao pagamento de aproximadamente R$ 22,7 milhões, em valores atualizados, além dos honorários advocatícios.
Acordo evita pagamento da indenização
Para encerrar a execução da sentença, prefeitura e associação firmaram um acordo judicial pelo qual o município deixa de pagar a indenização milionária e, em contrapartida, devolve o imóvel à entidade mantenedora do antigo hospital. Conforme o termo, a transferência da posse ocorrerá em até dois anos, período em que deverá ser definida uma solução para a permanência ou a mudança da sede da Polícia Federal.
Segundo os advogados da associação, a entidade é composta atualmente por cerca de 12 famílias associadas e parte da área onde está localizado o prédio foi adquirida da própria prefeitura, enquanto outra parte foi recebida por doação. Eles afirmam que a condenação judicial refere-se exclusivamente à área comprada. A outra parte reverteu ao município com o encerramento da atividade do hospital.
A principal questão ainda pendente, conforme a defesa, diz respeito ao fato de a edificação estar localizada sobre os dois terrenos, situação que deverá ser solucionada durante o período previsto no acordo.
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