Prefeitura considera pista construída sem licenciamento de “interesse social’ para esportes, lazer e turismo

Local não obteve licença do Instituto Água e Terra, mas foi declarado de interesse social pelo município.

Pista foi construída sem licença ambiental, segundo IAT. Foto: William Batista.

27/08/2024 às 12:37 - Atualizado em 27/08/2024 às 13:17

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Para a Prefeitura de Guarapuava, a pista de arrancadas construída sem licença ambiental na área de manancial do município tem “potencial de interesse social”. Essa foi a justificativa da administração para o decreto publicado no dia 14 de agosto de 2024.

A administração não esclareceu, no entanto, porque declarou de interesse social uma área embargada e multada pela Polícia Militar Ambiental e construída sem o devido licenciamento do Instituto Água e Terra (IAT).

Leia também: Pista irregular de arrancadão segue funcionando normalmente no interior de Guarapuava

A reportagem questionou a prefeitura sobre o Alvará de Funcionamento do local, mas ainda não teve retorno. Também questionamos se o município fiscaliza os eventos realizados na pista e aguardamos retorno.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente reiterou por diversas vezes, ao longo de dois anos, preocupação com a área. Os alertas foram levados para o Ministério Público do Paraná que acompanha o caso.

A principal preocupação é que se trata de ponto de manancial de Guarapuava, em área de especial proteção por várias legislações municipais, estaduais e federais. Além de não ter respeitado as leis para construção e destruído área de proteção permanente.

A nota encaminhada pela administração municipal sobre o assunto tem o seguinte teor:

“De acordo com a Secretaria de Administração, existe potencial de interesse social na área referida, desta forma, justifica-se a declaração, uma vez que a área destina-se a atividades de esportes, lazer e turismo, conforme o art. 3º, inciso IX, da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

É importante ressaltar que a declaração de interesse social não regulamenta o funcionamento da estrutura já existente, ou seja, para a regularização da estrutura e funcionamento do local são necessárias licenças ambientais que são responsabilidade do Instituto de Água e Terra do Paraná (IAT-PR).”

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