Um Projeto de Lei (PL) em tramitação na Câmara Municipal de Guarapuava busca reformular as regras para a concessão de apoio em saúde (ambulância e socorristas) a eventos realizados na cidade. A proposta principal é fixar o caráter discricionário e subsidiário do auxílio, além de estabelecer prazos claros para solicitação e análise.
A proposta está na pauta da sessão desta segunda-feira (03/11).
O PL 93/2025 altera a Lei Municipal nº 3.247/2022. A alteração mais significativa é a definição do apoio como estritamente discricionário e subsidiário. Ou seja, a prefeitura terá total autonomia para decidir, com base em critérios de conveniência e oportunidade, se concederá ou não o apoio, mesmo que o evento cumpra os requisitos.
O texto também deixa claro que o custo e o provimento dos recursos de atendimento médico e remoção são de exclusiva responsabilidade do organizador. O apoio do município, se concedido, será apenas um reforço, sem substituir a estrutura de saúde que deve ser contratada pelo promotor do evento.
Prazos
Atualmente, o prazo para solicitar o serviço ao município é de 10 dias. O projeto pretende alterar a antecedência mínima para 30 dias da realização do evento. Este prazo, segundo o PL, é vital para otimizar a análise técnica e a programação da escala de serviço das equipes municipais.
A prefeitura terá prazo de 15 dias para responder. O silêncio, não retorno, será presumido como indeferimento do pedido de apoio, exigindo que o organizador garanta por conta própria todo o suporte de saúde necessário.
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