A Controladoria-Geral do Município (CGM) emitiu a Orientação Técnica nº 009/2026 alertando a administração municipal sobre a evolução das despesas com pessoal e recomendando cautela na adoção de medidas que possam ampliar os gastos com a folha de pagamento.
Segundo a análise da Controladoria, a Despesa Total com Pessoal (DTP) do Poder Executivo atingiu 51,15% da Receita Corrente Líquida Ajustada, percentual muito próximo do limite prudencial de 51,30% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O limite máximo permitido para os municípios é de 54%.
No documento, a Conroladoria ressalta que, embora o índice ainda esteja dentro do limite legal, a margem para novos aumentos é reduzida, exigindo postura preventiva por parte dos gestores públicos.
A orientação recomenda que as secretarias e demais órgãos da administração direta evitem, sempre que possível, a adoção de medidas que aumentem as despesas com pessoal. Entre elas estão novas admissões, contratações temporárias, ampliação de jornada de trabalho, concessão de gratificações, pagamento de horas extras, criação ou provimento de cargos, alterações na estrutura administrativa e terceirizações que possam representar substituição de mão de obra.
Além disso, o documento determina que eventuais propostas com impacto financeiro permanente ou continuado sejam previamente submetidas à análise das secretarias municipais de Finanças e de Administração.
A Controladoria também orienta que sejam reavaliadas despesas variáveis da folha de pagamento, como horas extras, adicionais, gratificações, ampliações de jornada e contratações temporárias, considerando a necessidade do serviço, a disponibilidade orçamentária e financeira e a compatibilidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A CGM destaca ainda que a administração deve manter acompanhamento permanente da execução orçamentária e financeira, evitando assumir novas obrigações sem disponibilidade de recursos e adotando medidas de contenção caso haja risco ao equilíbrio das contas públicas.
A Orientação Técnica tem caráter preventivo.
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