TCE-PR determina que prefeitura suspenda Ordem de Serviço para empresa que opera sem licença ambiental, em Guarapuava

Empresa atua no segmento de limpeza urbana. 

Foto: Arquivo/ Secom Prefeitura de Guarapuava

17/07/2025 às 08:10 - Atualizado em 17/07/2025 às 12:20

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que uma licitação realizada pelo município de Guarapuava para contratar empresa especializada em serviços de limpeza urbana deveria ter exigido licença ambiental como requisito das concorrentes. O órgão determinou a suspensão da emissão de ordens de serviço para empresa vencedora até que a situação seja regularizada. 

Segundo o Tribunal, ao licitar serviços de limpeza urbana que apresentem potencial risco de poluição, o poder público deve seguir as normas vigentes e exigir licenciamento ambiental das empresas contratadas, para garantir que as atividades sejam realizadas de forma ambientalmente responsável. 

A decisão foi tomado no âmbito de uma Representação da Lei de Licitações formulada por um cidadão que apontou irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 75/2024, destinado à contratação de empresa especializada em serviços de limpeza urbana – incluindo corte de grama, roçagem e capinagem -, com coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos gerados nesse trabalho.

A licitação não incluiu a Licença Ambiental como um dos documentos de habilitação necessários para a execução dos serviços licitados, os quais são classificados como atividades potencialmente poluidoras.  

O TCE-PR deu prazo de 60 dias a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso, para o Município exigir a Licença Ambiental vigente da empresa Mata Verde Serviços Ambientais Ltda., contratada por meio do Pregão Eletrônico 75/24. Até que isso ocorra, não deve emitir novas ordens de serviço. 

O município também deverá encaminhar ao TCE-PR a comprovação desse licenciamento ou, caso contrário, anular a ata de registro de preços formalizada com a empresa.

Em sua defesa, a administração municipal argumentou que as atividades contratadas não demandariam licenciamento ambiental porque se limitavam a pequenas intervenções urbanas, sem potencial poluidor significativo. E defendeu que qualquer licença relacionada ao transporte de resíduos seria de responsabilidade da empresa contratada, e não do município.

A assessoria de comunicação foi procurada para comentar o caso e explicar como está a prestação desse serviço até a regularização. Ainda não tivemos retorno. 

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