O desembargador Espedito Reis do Amaral concedeu uma decisão cautelar favorável ao Prefeito Denilson Baitala (PL) suspendendo a Lei Orçamentária Anual 2025. Na mesma decisão ele determina que seja executado 1/12 avos do previsto. A medida vale até que o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo seja julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Segundo a Procuradora Geral do Município de Guarapuava, Thieme Silvestri Netto, a decisão ainda está sendo analisada pelas equipes técnicas da área Jurídica e Financeira para seu cumprimento.
Na decisão cautelar, desembargador reconheceu “potenciais incorreções e dificuldades no que tange à viabilização da fiscalização pelo Tribunal de Contas, o que pode vir a ocasionar problemas maiores para a Municipalidade”.
Contudo, não fica claro se os pedidos iniciais da gestão Baitala foram atendidos. O juiz suspendeu a eficácia da Lei Orçamentária Anual 2025 (nº 3.792/2024) e determinou que seja aplicado um dispositivo previsto no art. 45 de outra peça Orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (nº 3.709/2024).
O artigo da LDO prevê que em casos da Lei Orçamentária não ser sancionada “até o dia 1º de janeiro de 2025, a programação constante do Projeto encaminhado pelo Poder Executivo poderá ser executada em cada mês até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar a sanção do ato.”. A limitação não se aplica à educação, saúde, assistência social e pagamento da dívida.
Essa determinação de usar uma fração do Orçamento foi proposta pelo desembargador e não era o pedido inicial do prefeito (leia mais sobre o pedido inicial abaixo).
A Câmara de Vereadores já se manifestou no processo e terá cinco dias úteis, após notificada, para se pronunciar. No mesmo prazo a Prefeitura também deve se manifestar sobre a decisão.
Não há prazo para que o julgamento do mérito do processo, no Órgão Especial do TJ-PR.
Problemas no Orçamento
O Executivo aponta erros como despesas maiores que receitas que inviabilizam a execução da lei. “A despesa ficou em R$901 milhões e a receita em R$895 milhões”, disse o secretário de Finanças, Luciano Croti, em entrevista no dia 20 de janeiro, quando a ADI foi proposta.
“A lei majorou a despesa acima da receita, isso é uma inconsistência contábil, um erro simples, mas que gera uma grande consequência”, completou.
Segundo o secretário, o sistema da prefeitura não permite abrir com déficit. O desencontro das contas teve origem nas mudanças feitas pelos vereadores via emendas modificativas, impositivas e legislativas, segundo o pedido Judicial de Baitala. Ao remanejar e ampliar gastos, os parlamentares aumentaram os gastos sem se atentar à previsão de arrecadação.
Além disso, os vereadores zeraram alguns gastos essenciais como o que prevê pagamento de serviços de telefone. Sem a previsão no Orçamento, a despesa não pode ser paga mesmo com dinheiro em caixa, conforme as regras da administração pública.
Pedido inicial
Dentre outros, os pedidos feitos pela prefeitura são para que:
- seja concedida medida cautelar suspendendo emendas aditivas, impositivas e legislativas e seja aplicado o texto original do Projeto de Lei 65/2024 (elaborado pela equipe técnica da Prefeitura e enviado para Câmara).
- Se esse primeiro pedido não for atendido, a ação solicita “medida cautelar para suspender os efeitos da totalidade da Lei Orçamentária Anual 3792/2024”.
- Que seja declarada inconstitucional as” emendas parlamentares que alteraram a Lei Orçamentária Anual (Lei 3792/2024), e, para reconhecer a vigência do texto original do Projeto de Lei 65/2024, ou, subsidiariamente, para determinar a aplicação da Lei Orçamentária Anual anterior (Lei 3616/2023)”.
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