A Câmara de Vereadores de Guarapuava aprovou nesta terça-feira (15/04), em primeira discussão, o projeto de lei 69/2025, de autoria do vereador Paulo Lima (PP), que estabelece regras para circulação dos carros de propaganda sonora. A aprovação foi unânime. Antes de seguir para sanção ou veto, o projeto precisa de mais uma votação.
Em 2024 uma lei de autoria de Pedro Moraes e Dognei, ambos do MBD, proibiu o serviço de carro de som no Centro de Guarapuava. A regra começou a vigorar em janeiro deste ano.
A proposta de Paulo Lima cria as seguintes regras para que os carros voltem a circular.
Limite de volume:
limite sonoro permitido será de 70dB (setenta decibéis). O carro deve ser fiscalizado antes da liberação.
Horários:
As propagandas poderão ser veiculadas nos seguintes horários:
no perímetro central das 09h às 17h (Avenida Moacyr Júlio Silvestri e a rua Professor Becker; e entre a Rua Tiradentes e a Avenida Manoel Ribas)
nos demais bairros do perímetro urbano das 08h às 19h.
Restrição de locais:
Alguns pontos da cidade não podem ter carros circulando:
a menos de 200 metros de hospitais, escolas, casas de repouso, asilos e congêneres.
Tipos de carro:
carros e motos podem circular em qualquer via;
caminhões não podem ter mais que dois eixos, ficam com circulação restrita entre às 09h e 10h30m e das 14h e 16h30m de segunda a sábado.
caminhões não podem circular pela Rua Saldanha Marinho e pela Rua XV de Novembro no trecho compreendido entre as Ruas Xavier da Silva e Quintino Bocaiúva.
os prestadores de serviço devem se submeter às regras da Lei Complementar Municipal n.º 218, Código de Postura de Guarapuava.
Multa:
O projeto prevê multa de 200 UFM (unidade fiscal do Município) em caso de descumprimento. Em valores atuais R$16.174.
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