A delegada da Mulher, de Guarapuava, Dra. Ana Carolina Hass, comentou nesta quarta-feira (24), em entrevista à Rádio Cultura, sobre os dados divulgados pelo Anuário da Segurança Pública no último dia 18, referentes a casos de estupros de vulneráveis em Guarapuava, registrados em 2023. Conforme os dados, Guarapuava teve no ano passado, uma taxa de 87,3 de estupros de vulneráveis por 100 mil habitantes, ficando entre os dez municípios brasileiros com o maior índice deste crime, segundo o levantamento.
O crime de estupro de vulnerável é tipificado na legislação brasileira como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com vítimas menores de 14 anos ou incapazes de consentir por qualquer motivo, como deficiência ou enfermidade.
Mas, de acordo com a delegada, na prática, esses números são bem menores do que constam no relatório. Isso ocorre devido ao modo como os números são computados.
“A pesquisa foi feita com um determinado parâmetro: número de boletins de ocorrência registrados com natureza de estupro de vulnerável. Ocorre que o boletim de ocorrência, que é aquele documento básico, em que existe o relato de desconfiança de alguém que acessa a delegacia, ou qualquer profissional da saúde, (por exemplo) e acaba manifestando sua desconfiança de que alguém possa ter passado por alguma situação ou a própria pessoa tenha sido vítima de um crime”, explica.
“Quando falamos dos boletins de ocorrência que realmente viram inquérito, essa média cai para 14 (casos), então diminui bastante. É algo de se preocupar bem menos, porque existe o acesso das pessoas (aos orgãos oficiais). Então, é aquele primeiro registro, aquela primeira natureza que é ali manifestada”, completa.
A delegada também comentou que há, por parte da Delegacia da Mulher em Guarapuava, muita cautela antes da abertura de um inquérito policial, assim que uma determinada denúncia de estupro de vulnerável, por exemplo, é realizada.
“Nós temos que considerar que são crimes bastante graves. A gente já vem de uma suspeita de autoria, ou seja, de quem poderia ser o autor daquele crime, e se a gente realmente joga aquilo como inquérito policial, como procedimento informal, acaba colocando esse suspeito dentro de pesquisas, de certidões negativas ou positivas como realmente uma pessoa que tem uma suspeita de ser um autor desse tipo de crime que é gravíssimo, inclusive considerado até no âmbito na própria marginalidade, crimes que não são aceitos. Então, é preciso ter todo esse cuidado. Por isso, antes de fazer a inauguração de um inquérito policial, de um procedimento investigativo, que fica entre um boletim de ocorrência e o inquérito policial, de fato, fazemos um levantamento maior, buscamos mais elementos para ver se o crime realmente ocorreu ou tem uma possibilidade grande de ter ocorrido, e que tenha sido aquela pessoa que no início foi indicada como possível autor”, completa.
Ana Hass informou ainda que o procedimento realizado pela polícia a partir das denúncias é, primeiramente, receber o boletim de ocorrência. Depois, fazer a oitiva de quem denúnciou, ou seja, ouvir a pessoa.
“No caso em que essa comunicação chega para nós via Educação, Secretaria de Saúde, fazemos o levantamento para ver se a criança foi atendida junto a uma UPA ou unidade de saúde. Pedimos o prontuário médico. É feito um encaminhamento ao IML, existindo notícia ou não de que o crime tenha sido cometido de forma a deixar vestígios. Encaminhamos (a criança) ao Conselho Tutelar, CRAS – à rede de atendimento – para talvez ouvir essa criança, se possível for, dependendo da idade, e ver o que tem de elementos para que a gente possa embasar o inquérito policial e, posteriormente, fazermos um encaminhamento para lastrear (acrescentar) o Ministério Público no oferecimento de uma denúncia”, acrescenta.
PROCURAR AJUDA É FUNDAMENTAL
“O importante, apesar de tudo isso, é que as pessoas continuem procurando, prestando atenção aos sinais que a criança ou adolescente possa passar, mesmo que isso acabe não configurando o crime – e tomara que assim seja. As pessoas por vezes temem fazer essa notícia e não ser provado e responder por algum tipo de crime. Isso não existe. É claro, vai responder, se fizer de forma tendenciosa, sabendo que não existiu e mentir. Mas, se houver a desconfiança e a pessoa reportar, posteriormente, faremos o levantamento”, pontua.
De acordo com Ana Hass, a legislação que tipifica o crime de estupro teve alterações nos últimos anos e ampliou as condutas que configuram o crime.
“Toda e qualquer conduta que acabe por invadir a liberdade ou a dignidade de alguém, pode ser configurada como estupro a depender da situação. Atos libidinosos, outros tipos de relação sexual que não sejam necessariamente conjunção carnal: passada de mão, beijos lascívos, no pescoço, colo – quando não é aquela coisa fraternal, paternal. São inúmeras coisas que podem configurar. É um avanço da lei, porque por muitas vezes esse tipo de situação acabava impune justamente por não se conseguir materializar aquela conduta”, finaliza.
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