Justiça afasta vereador Danilo Dominico do cargo após receber denúncia por corrupção, estelionato e loteamento ilegal

Decisão considerou que há indícios suficientes para abertura da ação penal e determinou o afastamento para preservar a investigação.

Danilo enquanto secretário de Habitação, em 2024. Foto: Arquivo/Secom Prefeitura de Guarapuava.

24/06/2026 às 21:54

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A Justiça determinou o afastamento cautelar do vereador Danilo Dominico (PP) do exercício do mandato após receber a denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24) pela juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, Paola Gonçalves Mancini de Lima. O prazo inicial de afastamento é de 90 dias.

Danilo Dominico e outros corréus respondem pelos crimes de loteamento irregular, corrupção passiva, estelionato qualificado e lavagem de capitais. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público após investigação conduzida pelo Gaeco batizada de Terra Prometida.

Ao analisar o pedido do Ministério Público, a juíza concluiu que existem elementos suficientes para justificar o afastamento do vereador enquanto tramita a ação penal. Há “elementos concretos que demonstram a plausibilidade das imputações formuladas, bem como o justo receio de reiteração delitiva facilitada pelo cargo”, apota a decisão.

Segundo a decisão, os elementos reunidos durante a investigação apontam que Danilo Dominico, quando ocupava a Secretaria Municipal de Habitação, em 2024, e posteriormente já como vereador, teria exercido posição central nas condutas investigadas, utilizando a estrutura administrativa para viabilizar as práticas ilícitas descritas pelo Ministério Público.

A magistrada também considerou o argumento do Gaeco de que a permanência no cargo poderia representar risco à instrução processual, inclusive pela possibilidade de influência sobre testemunhas.

Denúncia foi recebida

Antes de analisar o pedido de afastamento, a juíza recebeu formalmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Na decisão, ela destaca que a acusação atende aos requisitos do Código de Processo Penal e que a investigação conduzida pelo Gaeco reuniu elementos suficientes para o início da ação penal. O recebimento da denúncia não representa condenação, mas significa que a Justiça entendeu existir justa causa para o prosseguimento do processo.

Acusações

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o grupo investigado teria promovido um loteamento irregular em uma área pertencente ao Município e localizada em área de preservação ambiental, utilizando maquinário e estrutura pública para dar aparência de legalidade ao empreendimento.

A acusação também sustenta que terrenos teriam sido negociados mediante solicitação de vantagens indevidas, que documentos públicos teriam sido utilizados para dar aparência de legalidade à venda de imóveis e que valores obtidos nas negociações teriam sido movimentados entre os envolvidos para ocultar a origem dos recursos.

As acusações serão analisadas ao longo da ação penal, durante a fase de instrução do processo.

Defesa de Danilo

Em vídeo encaminhado à reportagem, o advogado Marinaldo Rattes, que defende Dominico, afirmou que o afastamento é extemporâneo, porque todos os apontamentos são do passado e não tem relação com o mandato. Ele afirmou que o vereador franqueou o acesso ao celular sem senha e colabora com as investigações, não justificando a medida.

“Requerer o afastamento é sem razão e contraria o entendimento das cortes superiores e do nosso ordenamento jurídico sobre medidas cautelares”, afirmou Rattes.

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