PRF registra a terceira maior velocidade do ano em rodovias federais do Paraná

Nesta terça-feira (13), um motorista foi flagrado dirigindo a 195 km/h onde a velocidade máxima permitida é de 110 km/h, em rodovia de Toledo, no oeste do estado.

Foto: Divulgação/ PRF

13/08/2024 às 15:35 - Atualizado em 13/08/2024 às 15:40

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou nessa terça (13), em Toledo (PR), na BR-163, um Volvo S60 trafegando a 195 km/h em um trecho que tem a velocidade máxima de 110 km/h. Considerando a margem de erro do equipamento de medição, essa velocidade que passa a ser considerada para efeitos de infração de trânsito, é a de 181 km/h.

Trata-se de uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 880,41, sete pontos na CNH, além da suspensão do direito de dirigir.

A maior velocidade considerada neste ano foi a de um motorista de um GM Cruze, flagrado no dia 11 de maio, na BR-376 em Tibagi (PR), a 198 km/h.

Elantra a 184 km/h em Guairaçá

Elantra a 184 km/h em Guairaçá. Foto: Divulgação/ PRF

A segunda maior velocidade registrada foi de um motorista dirigindo um Hiundai Elantra a 184 km/h na BR-376, em Guairaçá (PR), no dia 28 de janeiro.

Cruze a 198 km/h em Tibagi

Cruze a 198 km/h em Tibagi. Foto: Divulgação/ PRF

Dirigir em alta velocidade aumenta significativamente a probabilidade e a gravidade dos acidentes, devido ao menor tempo de reação e à maior energia envolvida em colisões. A velocidade excessiva também dificulta o controle do veículo, especialmente em curvas e condições adversas, prolonga a distância de frenagem e reduz a visibilidade e o campo de visão, aumentando os riscos de derrapagens, saídas de pista e colisões.

Video do Volvo a 181 km/h (velocidade considerada):

Fonte: PRF

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