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Falta de dados e controle de custos: TCE-PR recomenda mudanças no transporte coletivo de Guarapuava

Tribunal apontou que prefeitura falha em fiscalização, controle de dados e não explora arrecadação extra-tarifa no sistema de transporte coletivo.

TCE-PR deu prazo para adequações. Foto: Cléber Moletta.

09/08/2024 às 10:16 - Atualizado em 09/08/2024 às 10:31

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de quatro recomendações sobre a gestão do transporte coletivos para Guarapuava e outras cinco cidades paranaenses (Araucária, Curitiba, Maringá, Paranaguá e São José dos Pinhais). As recomendações foram direcionadas às prefeituras, responsáveis pela gestão do serviço público.

As medidas, cujos prazos para implementação variam de 6 a 12 meses, foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após esta realizar auditorias presenciais sobre o assunto junto aos municípios no ano passado.

Conforme os relatórios resultantes dos trabalhos, estes tiveram como meta principal a avaliação da qualidade da administração municipal sobre o transporte coletivo, sobretudo no que diz respeito ao processo de planejamento para o início da operação, bem como ao acompanhamento contínuo do serviço e da execução contratual, inclusive para o controle dos custos.

Problemas apontados

Os quatro apontamentos feitos pelo Tribunal são acompanhados de sugestões de melhoria. Ao menos três deles dizem respeito a falta de dados e efetivo acompanhamento do serviço (veja mais no quadro). Conforme fiscalização, a prefeitura não realiza efetivo acompanhamento do serviço sobre o ponto de vista da qualidade do serviço e dos custos da operação. Outra impropriedade está ligada a falta de receitas extra tarifa por parte da prefeitura.

RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Impropriedade: O município não faz a prospecção ou se utiliza de receitas não tarifárias para o contrato
Realizar estudos, utilizando dados de usuários, através de consultorias ou não, a fim de verificar possíveis receitas oriundas de bases fiscais e extrafiscais, como forma de realizar investimentos sem, necessariamente, encarecer a tarifa.
Impropriedade: O município não possui gestão adequada dos dados sobre o transporte público coletivo de modo a torná-los confiáveis para a tomada de decisão
Providenciar programa de capacitação para os servidores públicos que trabalham diretamente com o sistema de bilhetagem eletrônica (SBE) que permita incrementar a capacidade de identificação, planejamento, implementação e melhoria de controles de segurança das informações relacionadas ao sistema.
Impropriedade: O município não realiza o acompanhamento periódico dos parâmetros financeiros do contrato
Iniciar o acompanhamento das taxas de captação relacionadas ao custo ponderado médio de capital, de modo a aferir se, nos momentos em que há investimento de capital pela concessionária, a taxa de retorno está embasada em premissas de mercado confiáveis.
Impropriedade: Deficiências nos controles instituídos para acompanhar se os serviços de transporte público coletivo prestados aos usuários são eficientes sob os aspectos de tempo e comodidade
Aprovar ato normativo que disponha sobre a obrigatoriedade de realização de estudos periódicos acerca da oferta e demanda de cada linha, contemplando, ao menos, os critérios de avaliação e hipóteses que demandam a adequação do quantitativo de veículos.

Decisão

O processo de Homologação de Recomendações resultante dos trabalhos foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 13/2024, concluída em 18 de julho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2056/24 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 3.257 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Prefeitura

Em nota a Prefeitura de Guarapuava afirmou que “as recomendações expedidas pelo TCE, que guardam pertinência com a realidade de Guarapuava, estão sendo analisadas pela Gestão, e serão implementadas pelo Município no prazo assinalado pelo Tribunal, desde que isso não acarrete prejuízo aos usuários do serviço de transporte coletivo”.

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