José Arildo Maron, homem de 53 anos condenado por matar a ex-esposa a tiros em Pinhão, terá que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela pensão paga às filhas do casal. As adolescentes, que têm 13 e 16 anos, recebem pensão por morte desde outubro de 2019 – quando a mãe foi assassinada e o pai foi preso.
O crime aconteceu em 22 de outubro de 2019. Franciely Aparecida Tavares, de 33 anos, era professora em duas escolas da cidade e tinha medida protetiva contra o ex-marido. Ela foi morta no caminho para casa, enquanto voltava do trabalho para o almoço.
A decisão é da Justiça Federal de Guarapuava, que ressalta que independentemente de o apenado cumprir com a determinação de reembolso ao INSS, os benefícios às duas meninas serão mantidos pela autarquia.
O pedido foi feito pelo INSS, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), e foi embasado em legislações que preveem o ressarcimento, “pois o crime, que gerou a necessidade dos benefícios às crianças, pode ser considerado um prejuízo aos cofres públicos”, afirma a Justiça Federal.
“Além de pedir a devolução do dinheiro público, outro objetivo da ação, segundo declarou a procuradora federal Isabela Cristina Pedrosa Bittencourt Alves, é o de ‘colaborar com as políticas públicas voltadas à prevenção e repressão dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, considerando-se o caráter punitivo-pedagógico que possuem as ações regressivas'”, ressalta o órgão.
A juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, acatou os argumentos da AGU e determinou que o Maron deve ressarcir o INSS de todos os valores já repassados às beneficiárias, com as devidas correções inflacionárias, assim como dos pagamentos futuros.
Os depósitos deverão ser feitos todo dia 20, até que as filhas completem 21 anos.
A magistrada destacou que “mesmo antes da alteração promovida pela Lei nº 13.846/2019, para incluir a violência doméstica como hipótese autorizadora da ação regressiva, a jurisprudência admitia a interpretação ampliativa da norma”. Ou seja, mesmo em outros casos, pode haver a necessidade de reparação ao Estado.
O crime aconteceu no dia 22 de outubro de 2019 e, segundo a Justiça Federal, ele se entregou logo em seguida. Em agosto de 2021, o homem foi condenado a 19 anos, 11 meses e 28 dias de prisão.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa dele.
Fonte: g1
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